É o processo de actualizar a informação do
funcionário no eCAF indicando o local de trabalho
até ao estabelecimento de saúde, onde a alocação
física se refere ao local onde o funcionário trabalha
fisicamente e a alocação financeira se refere ao local
onde o funcionário recebe o seu salário.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Área na qual os parceiros financiam ou implementam actividades,
como por exemplo formação, transporte, pagamentos de salários, etc.
Letra C
CADASTRADO NA EXTENSÃO DO eCAF
Todo funcionário que esteja registado no eCAF e que
tenha alocação física e financeira até ao Estabelecimento de Saúde.
CARGO DE FUNÇÃO E CHEFIA
cargo de chefia que pessoa ocupa de acordo com um despacho de nomeação em comissão de serviço.
CARREIRA
É a carreira a que pertence a ocupação actual do indivíduo.
CARTEIRA PROFISSIONAL
Documento que dá direito ao profissional de saúde de trabalhar
no sector privado. Renova-se anualmente.
CLASSE SALARIAL
Classe que foi enquadrada na respectiva carreira e ocupação
obedecendo o qualificador profissional correspondente a situação do profissional.
CLASSIFICADOR ORGÂNICO
É o classificador financeiro que identifica unicamente a
instituição/entidade onde o profissional se encontra a
trabalhar e está ligado as operações financeiras.
Letra D
DATA DO DESPACHO
Data em que a Autoridade competente autoriza
a saída do funcionário; Esta data tem que ser
dentro do intervalo do período em análise.
DATA DO DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Indica a data do despacho da autoridade
competente ao assunto tramitado.
DATA DO INÍCIO DO CONTRATO
Data na qual inicia o vínculo contratual do profissional.
DATA DO VISTO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Data em que o Tribunal Administrativo valida a solicitação;
Esta data tem que ser dentro do intervalo do período em análise.
DATA DO VISTO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Refere-se a data em que o Tribunal Administrativo
valida a solicitação.
DESLIGAÇÃO
É o acto administrativo na qual o funcionário cessa as suas funções
devido ao limite de idade, tempo de serviço ou incapacidade.
DESVIO DE OCUPAÇÃO
Se o requerente após a sua formação deixar de exercer a
ocupação que exercia antes da continuação de estudos.
Letra E
EFECTIVO NO eCAF COM QUALIDADE
Todo funcionário "efectivo no eCAF", com "Conformidade Sectorial"
e que tenha alocação física e financeira.
EFECTIVO NO eCAF
Todo funcionário cadastrado no eCAF e que esteja "Activo" ou
"Em formação" ou "Licença por doença" ou "Suspenso".
ENTRADAS
Pessoal que entra ou passa a contar para o SNS por diferentes causas ou motivos.
ESCALÃO SALARIAL
Este campo está associado ao sistema de carreiras e remunerações
e que são atribuídas no acto de enquadramento aquando da nomeação.
ESPECIALIDADE MÉDICA
Especialidade na qual apenas os médicos hospitalares
e de Saúde Pública podem ter.
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
É toda unidade onde o funcionário da Saúde exerce suas actividades.
Estas unidades podem ser : Unidades Sanitárias, de Gestão, de Pesquisa;
Instituições de Formação; Armazéns e Farmácias públicas.
ESTABELECIMENTO ONDE ESTÁ ALOCADO
Indica o Estabelecimento de saúde onde o profissional está
registado para realizar as suas actividades profissionais.
ESTUDANTE
Se o funcionário for um estudante, esta informação deve ser
colocada nesta variável como Estudante a tempo inteiro, parcial,
pós laboras, em pós graduação no HCM, HCN e HCB dependendo do caso.
Letra F
FONTE DE FINANCIAMENTO
Esta variável permite-nos saber quantos são pagos pelo orçamento
do Estado, pelo PROSAÚDE fundos verticais (parceiros), comida
pelo trabalho ou por outras fontes.
Letra I
INDICADOR 1
Indica o percentual do Pessoal do Quadro que consta no Anuário
2013 que são considerados efectivo no eCAF.
Fórmula: Apenas Funcionários Pessoal do Quadro
INDICADOR 2
Indica o percentual do Pessoal do Quadro considerado efectivo no
eCAF com Alocação Física e Financeira.
Fórmula: Apenas Funcionários Pessoal do Quadro
Acto cometido pelo funcionário que lhe conduza a instauração de
um processo disciplinar.
Letra L
LICENÇA ESPECIAL
Licença sem vencimento cedida ao funcionário para a frequência
de cursos de pós-graduação, mestrados, estágios e doutoramento
até 18 meses prorrogáveis pelo tempo julgado necessário.
LICENÇA REGISTADA
Licença cedida ao funcionário com nomeação definitiva até 6 meses,
invocando motivo justificativo e ponderoso. Ela apenas pode ser
cedida 2 vezes, intercaladas por período não inferior a cinco anos.
LOCAL DE TRABALHO
O lugar onde a pessoa trabalha seja o centro de saúde ou direcção distrital
ou provincial ou instituição de formação.
Letra N
NACIONALIDADE
É o País de proveniência do profissional. Os Moçambicanos têm a
nacionalidade moçambicana e os estrangeiros a nacionalidade deles
varia de acordo com o nome do País de proveniência.
NÍVEL DA OCUPAÇÃO
Nível académico a que se enquadra a ocupação actual do indivíduo.
NUIT
É o número único de identificação tributária que é atribuído pela Autoridade
Tributária (Ministério das finanças) a cada cidadão em Moçambique para efeitos
de cumprimento das obrigações fiscais. Este número tem nove (9) dígitos.
Neste contexto o NUIT será usado como identificador único de cada funcionário do SNS,
daí a relevância do seu preenchimento.
Letra O
OCUPAÇÃO/CATEGORIA
Informação sobre a ocupação actual do indivíduo.
Letra P
PARCEIRO
Entidade ou organização financiadora da actividade.
PERDA
Pessoal que sai ou deixa de contar para o SNS por diferentes causas ou motivos.
Letra R
REGIME DE CARREIRA
Esta variável permite-nos desagregar o efectivo pelos regimes
de carreira previstos pelo decreto 54/2009, que prevê: carreiras
de regime geral, carreiras específicas, carreiras de regime especial
diferenciadas e carreiras de regime especial não diferenciadas.
Todo o pessoal que tem ocupações da área de saúde pode somente
enquadrar-se nas carreiras de regime especial diferenciadas ou não
diferenciadas. Por outro lado, os profissionais que têm ocupações
que não sejam da área de saúde embora trabalhem no sector de saúde
poderão ser enquadrados nas carreiras do regime geral ou carreiras específicas.
RELAÇÃO COM QUADRO
Pretende-se com esta variável identificar os profissionais que fazem parte
do quadro do MISAU (Funcionários do Estado) e os que são contratados como
(Agentes do Estado) ou sem visto do Tribunal administrativo (contratos precários).
Letra S
SITUAÇÃO DE VÍNCULO
Situação na qual o profissional se encontra em relação ao seu vínculo contratual,
se é activo, reformado, falecido, sob licença, expulso ou outro.
Letra T
TAXA DE QUALIDADE
É o indicador que mede o número do efectivo no eCAF que satisfaz
os critérios de qualidade. Este indicador é conhecido por "indicador 3"
e actualmente é limitado apenas ao Pessoal do Quadro (PQ).
TIPO DE ENTRADA
Via pela qual o trabalhador entrou no Serviço Nacional de Saúde
(INGRESSO POR CONCURSO, COLOCAÇÃO, REINTEGRAÇÃO/REINGRESSO)
Letra W
WEBSITE DO OBSERVATÓRIO eSIP-SAÚDE
É um dos módulos do Observatório e eSIP-Saúde para disponibilizar a informação referentes a estes.
O website também disponibiliza uma secção de acesso restrito, através da senha,
onde disponibiliza informação nominal. O website pode ser acedido através do
seguinte endereço: www.misau.gov.mz/index.php/esip-saude
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